CONTRATO Nº 087/PR/13 DE 02/12/2013
CONTRATADO: ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PDL Nº 014/2013

OBJETO:O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.

ASSINATURA: 02/12/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato, em conformidade com o Inciso II, do Atigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

VALOR DO CONTRATO: Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 226.800,00 anuais.

  • 1º Termo Aditivo: 22/09/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 30/12/2014 a 30/12/2015, sem alteração do valor anual estimado do Contrato de R$ 226.800,00, previsto na Subcláusula 10.1 da Avença original.

  • 2º Termo Aditivo: 29/12/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 30/12/2015 a 30/12/2016, sem alteração do valor anual estimado do Contrato de R$ 226.800,00, previsto na Subcláusula 10.1 da Avença original.

  • 3º Termo Aditivo: 11/11/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar, a partir de 01/06/2016, o Contrato nº 087/PR/13 conforme Carta nº 2479/2016 – SPE/GESUV-RJ/GMRC03/VIENC da Contratada, datada em 11/05/2016, no percentual de 8,23%.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal estimado do Contrato passa de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) para R$ 20.455,47 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos., em cumprimento à Cláusula Quinta de tal Instrumento, com fundamento no Art. 70, inciso I da Lei nº 9.069, de 26/06/1995, e com o Art. 1º da Portaria nº 152, de 09;/07/1997, do Ministério da Fazenda.

1.3. Sa despesas com execução do Reajuste correrão por conta dos recursos orçamentários do exercício de 2016, disponíveis no Programa de Trabalho 093.050 da UG 495.130.

1.4. Para atender as despesas previstas neste Reajuste, foi feita uma Consulta de Crédito Orçamentário ao DECOF (DIORÇA), emitida em 08/09/2016 e respondida em 12/09/2016, no valor de R$ 20.455.47.

1.5. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 30/12/2016 a 30/12/017, com alteração do valor mensal, conforme previsto na Subcláusula 1.2 deste Instrumento.

  • 4º Termo Aditivo: 01/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. Inclusão do subitem 2.3 na cláusula Segunda – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contendo o Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios;

1.2. Inclusão do Serviço de Encomendas Nacionais por meio do ANEXO correspondente, rubricado pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído;

1.3. Alterar a redação do subitem 7.2 da cláusula Sétima – DA VIGÊNCIA;

1.4. Exclusão do(s) serviço(s) SEDEX, PAC e o Anexo de Limite de Dimensões e de Pesos do contrato original.

  • 5º Termo Aditivo: 29/12/2016

OBJETO DO ADITIVO: Em conformidade com art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora ditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 30/12/2017 até 29/12/2018, com alteração do valor mensal, conforme previsto na Subcláusula 4.1. deste Instrumento.

SEGER/Gilmar