OBJETO: Prestação de serviços de Impressão e Reprografia Corporativa para locação de 01 (um) equipamento novo, de primeiro uso, de tecnologia atualizada, de propriedade da locadora, a serem operadas por empregados da CPRM, que reproduzam cópias em preto e branco nos formatos A4 a ofício, com franquia mínima mensal de 5.000 (cinco mil cópias), incluindo treinamento de utilização do equipamento, assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva, suprimentos (tonner, cilindro e demais peças ou componentes de reposição e manutenção), com fornecimento de papel, a ser instalado na Superintência Regional de Manaus, localizada na Av. André Araújo, 2.160 – Aleixo, Manaus/AM.
ASSINATURA: 23/09/2013
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, respeitando o disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
- 1º Termo Aditivo: 09/09/2014
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 23/09/2014 a 23/09/2015, sem alteração do valor estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais), previsto na Subcláusula 6.1 da Avença Original.
- 2º Termo Aditivo: de 16/10/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12(doze) meses, de 23/09/2015 a 23/09/2016, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 600,00 (seiscentos reais), previsto na Subcláusula 6.1 da Avença Original.
- 3º Termo Aditivo: de 22/09/2016
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. Alterar a fundamentação legal disposta na Cláusula Terceira da Avença Original, para que passe constar: Art. 57 inciso IV da Lei nº 8.666/93.
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12(doze) meses, no período entre 23/09/2016 a 23/09/2017, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 600,00 (seiscentos reais), previsto na Subcláusula 6.1 da Avença Original.
SEGER/Gilmar