CONTRATO Nº 046/PR/13 DE 18/09/2013
CONTRATADO: NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA.- EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo as atividades de secretaria, mensageria e recepção para execução no Museu de Ciências da Terra, localizado na Avenida Pasteur, 404 – Urca – Rio de Janeiro/RJ, nos termos do Acordo de Cooperação nº 014/CPRM/12 celebrado entre a CPRM e o DNPM.

ASSINATURA: 18/09/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediantes Termos Aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 11/07/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 18/09/2014 a 18/09/2015, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 235.859,26, previsto na Cláusula Sexta da Avença Original, até a definição do percentual do reajuste/repactuação solicitada pela contratada.

  • 2º Termo Aditivo: 01/09/2014

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2014 a 01/03/2014 de R$ 19.654,93 para R$ 20.104,39, representando um reajuste de 2,28% em função de Repactuação, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

1.2. O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir 01/03/2014, passa de R$ 20.104,39 para R$ 21.995,79, representando um reajuste de 9,40% em função de Repactuação, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

1.3. O valor devido, desde 01/01/2014 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 3º Termo Aditivo: de 13/07/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 18/09/2015 a 18/09/2016, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 263.949,48 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), previsto no subitem 1.2 do Segundo Termo Aditivo, até a definição do percentual do reajuste/repactuação solicitada pela contratada.

SEGER/Gilmar