CONTRATO Nº 041/PR 13 DE 27/06/2013
CONTRATADO: CLAILSON RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP

PROCESSO Nº 090/REFO/2013

OBJETO: Prestação de serviços de profissionais de advocacia à CPRM, por ESCRITÓRIO, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus interesses – como autora ou ré em qualquer grau de jurisdição, até a ultima instância, perante as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais (trabalhistas, cíveis, tributárias e penais) em curso e nas Administrativas, bem como as ações que vierem a ser propostas na área de atuação da Residência de Fortaleza, no Estado do Ceará, bem como regiões próximas. 

ASSINATURA: 27/06/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante assinatura de Termos Aditivos, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • 1º Termo Aditivo: de 26/03/2014

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/06/2014 a 27/06/2015.

1.2. Em decorrência da aplicação da variação do IPCA, do período de 27/06/2013 a 27/02/2014, a ser aplicado a partir de 27/06/2014, até que efetivamente seja divulgada a variação do IPCA do período de 12 (doze) meses, o valor mensal do Contrato passa de R$ 1.200,00 para R$ 1.250,69, representando um reajuste de 4,22%, referente a 08 (oito) meses.

1.3. Após a divulgação da variação do IPCA do período de 27/06/2013 a 27/06/2014, será calculado o valor efetivo do contrato, o qual vigorará a partir de 27/06/2014.

  • 2º Termo Aditivo: de 11/05/2015

OBJETO DO ADITIVO:  O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/06/2015 a 27/06/2016, sem alteração do valor R$ 1.250,69.

  • 3º Termo Aditivo: de 24/06/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/06/2016 a 27/06/2017, sem alteração do valor de R$ 1.250,69 (hum mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), constante do subitem 1.1. do Segundo Termo Aditivo.

1.2. Após a divulgação da variação do IPCA do período de 27/06/2015 a 27/06/2016, será calculado o valor efetivo do contrato, o qual vigorará a partir de 27/06/2016.

1.3. A partir dessa divulgação passará a ser pago o valor efetivo, que deverá ser anotado nos autos do processo administrativo, por simples apostila, conforme faculta § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93 c/c o item 6.1, “in fine” da Cláusula 6ª do Contrato dispensado a celebração de aditamento.

  • 1º Termo de Apostilamento: de 10/02/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1.O presente instrumento tem como objeto reajustar, a partir de 27/06/2016, o Contrato nº 041/PR/13, pela variação do IPCA, do período de junho/2015 a maio/2016, no percentual de 9,3217000%.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 1.250,69 (um mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) para R$ 1.367,28 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), em cumprimento à Subcláusula 6.1. de tal instrumento.

  • 4º Termo Aditivo: de 26/06/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 27/06/2017 a 27/06/2018, sem alteração do valor de R$ 1.367,28 (hum mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos).

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 5º Termo Aditivo: de 06/06/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, de 27/06/2018 a 27/12/2018, sem alteração do valor de R$ 1.367,28 (hum mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), garantido o direito da Contratada ao Reajuste.

1.2. Alterar o Representante Legal da Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72...”.

SEGER/Gilmar