CONTRATADO: CASABONA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PROCESSO Nº 0500.099/13
OBJETO: Prestação de serviços de profissionais de advocacia à CPRM, por ESCRITÓRIO, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus interesses – como autora ou ré em qualquer grau de jurisdição, até a última instância, perante as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais (trabalhistas, cíveis, tributárias e penais) em curso e nas Administrativas, bem como as ações que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de São Paulo, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul
ASSINATURA: 01/07/2013
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até o limite de 33 (trinta e três) meses.
VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Contrato é de R$ 19.200,00, fixo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses.
- 1º Termo Aditivo: 22/04/2014
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2014, com alteração do valor Contratual de R$ 19.200,00, que passa para R$ 20.272,32, representando um aumento de 5,6% .
- 2º Termo Aditivo: 29/06/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 09 (nove) meses, de 01/07/2015 a 01/04/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 1.689,36 (um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), citado no subitem 1.2 do Primeiro Termo Aditivo, resguardado o direito ao reajuste solicitado, previsto na subcláusula 6.1 do Contrato original.
- 3º Termo Aditivo: 09/11/2015
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. Retificar o item 1.2 do Primeiro Termo Aditivo pois a aplicação da variação do IPCA/IBGE (FGV) foi calculado para o período de Fevereiro/2013 a Fevereiro/2014 quando deveria ter sido feita pelo período de Julho/2013 a Junho/2014. A diferença recebida a mais pela contratada foi o valor mensal de R$ 38,69, devendo o mesmo ser descontado em fatura de pagamento à mesma.
2.1. Em decorrência da aplicação da variação do IPCA/IBGE, do período de julho de 2014 a Junho de 2015, a ser aplicado a partir de 01/07/2015, o valor mensal do Contrato passa de R$ 1.704,55 para R$ 1.856,16, representando um reajuste de 8,8944500%.
- 4º Termo Aditivo: 31/03/2016
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, em caráter excepcional, de 01/04/2016 a 01/07/2016, sem alteração do valor mensal de R$ 1.856,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), citado no subitem 1.2 do Terceiro Termo Aditivo, resguardado o direito ao reajuste da Contratada.
1.2 Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
- 1º Termo de Apostilamento: 24/06/2016
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar o Contrato nº 038/PR/13 pela variação do IPCA, referente ao período de julho/2015 a junho/2016, no percentual de 8,8444600%.
1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 1.856,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) para R$ 2.020,15 (dois mil e vinte reais e quinze centavos), em cumprimento à Cláusula Sexta de tal Instrumento.
- 5º Termo Aditivo: 30/06/2016
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato nº 038/PR/13 fica prorrogado por 03 (três) meses, em caráter excepcional, no período de 01/07/2016 a 01/10/2016, sem alteração do valor de R$ 2.020,15 (dois mil, vinte reais e quinze centavos), citado Cláusula Segunda do Primeiro Termo de Apostilamento ao Instrumento Contratual em questão.
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6º Termo Aditivo: 01/10/2016
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, em caráter excepcional, no período de 01/10/2016 a 01/04/2017, sem alteração do valor de R$ 2.020,15 (dois mil, vinte reais e quinze centavos), citado na Subcláusula 1.1. inerente à Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo Para tal Instrumento.
SEGER/Gilmar