CONTRATO Nº 037/PR/13 DE 05/06/2013
CONTRATADO: TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL

CONVITE Nº 007/SUREG-BH/2013

OBJETO: Prestação de serviços de profissionais de advocacia à CPRM, por ESCRITÓRIO, sem vínculo empregatício de qualquer espécie, sem exclusividade e sem subordinação hierárquica, para a defesa de seus interesses – como autora ou ré em qualquer grau de jurisdição, até a última instância, perante as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, nas causas judiciais (trabalhistas, cíveis, tributárias e penais) em curso e nas Administrativas, bem como as ações que vierem a ser propostas na área de atuação da Superintendência Regional de Belo Horizonte, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. 

PROCESSO Nº: 600.022/13

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Carta - Convite nº 007/SUEREG-BH/2013

UNIDADE GESTORA/GESTOR: SUREG-BH/ Sra. Maria da C. Aparecida Mendes de Cerqueira Lima.

DIRETORIA RESPONSÁVEL/ÓRGÃO GESTOR: Pr/COJUR

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT: 22.122.2119.2000.0001; ND: 3390.35; F: 0142321010   CC: 5600.100; NE:2013NE003646 

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, com fundamentos no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta  reais), fixo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses, que corresponde aos serviços prestados de 20 (vinte) demandas judiciais, o ESCRITÓRIO receberá da CPRM, a titulo de honorários, o preço mensal fixo e irreajustável de R$ 1.580,00 (hum mil e quinhentos e oitenta reais). Em havendo prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato, o valor dos honorários poderá ser reajustado com base na variação, do IPCA. E cada ação, nova ou já existente, adicional ao quantitativo de 20 (vinte), implicara   no acréscimo de até 5%(cinco por cento) do honorário mensal do ESCRITÓRIO, calculado ao preço unitário de R$ 79,00 (setenta e nove reais).

ASSINATURA: 05/06/2013

  • 1º Termo Aditivo: de 24/03/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 05/06/2014, sem alteração do preço mensal dos serviços constantes na Cláusula Sétima da Avença original, resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta, no momento oportuno.

  • 2º Termo Aditivo: de 24/03/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, a partir de 05/06/2015 a 05/09/2015, sem alteração do preço mensal dos serviços constantes na Cláusula Sétima da Avença original, resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta, no momento oportuno.

  • 3º Termo Aditivo: de 04/09/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, em caráter excepcional, a partir de 05/09/2015 até 05/12/2015, sem alteração do preço mensal dos serviços constantes na Cláusula Sétima da Avença Original, resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta, no momento oportuno.

  • 4º Termo Aditivo: de 04/12/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, em caráter excepcional, a partir de 05/12/2015 até 05/03/2016, sem alteração do preço mensal dos serviços constantes na Cláusula Sétima da Avença Original, resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta, no momento oportuno.

  • 5º Termo Aditivo: de 04/03/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, em caráter excepcional, a partir de 05/03/2016 até 05/06/2016, sem alteração do preço mensal dos serviços constantes na Cláusula Sétima da Avença Original, resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta, no momento oportuno.

  • 6º Termo Aditivo: de 03/06/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, em caráter excepcional, a partir de 05/06/2016 até 05/09/2016, sem alteração do preço mensal dos serviços constantes na Cláusula Sétima da Avença Original, resguardado o direito ao reajuste mencionado na Cláusula Sexta de tal instrumento contratual, em momento oportuno.

SEGER/Gilmar