CONTRATO Nº 036/PR/13 DE 05/08/2013
CONTRATADO: ORBISAT INDÚSTRIA S.A.

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de serviços técnicos especializados de Sensoriamento Remoto por Radar Interferométrico de Abertura Sintética operando nas bandas X e P, incluindo modelos matemáticos geomorfométricos, referentes a 74 (setenta e quatro) municípios totalizando uma área da ordem de 90.000 km2, em continuidade ao projeto de elaboração de mapas de suscetibilidade a deslizamentos e enchentes em municípios considerados de risco alto a muito alto.

ASSINATURA: 05/08/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 15 (quinze) meses, contados a partir da autorização de voo emitida pelo órgão competente, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da CPRM, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: de 29/08/2014

1.1. Acrescer ao objeto do Contrato a produção de arquivos MDT e MDS para dar suporte à elaboração de Cartas Geotécnicas de Aptidão à Urbanização Frente a Desastre Naturais dos Municípios de Governador Valadares, João Monlevade, Muriaé, Cataguases, Além Paraíba e Matias Barbosa (MG), visando atender ao Termo de Execução Descentralizada referente ao Processo 80.160.0004445/2014-08, do Ministério das Cidades.

2.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir de 13/12/2014 a 13/06/2015, sem alteração do valor dos serviços de R$ 29.605.265,00, previsto na Cláusula Nona da Avença original.

3.1. A Orbisat Indústria S.A., conforme alteração da sua Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/09/13 passa a ser denominada BRADAR INDÚSTRIA S.A.

SEGER/Gilmar