OBJETO: As Partes concordam em promover intercâmbios e cooperação no campo das Ciências da Tera com base em igualdade, reciprocidade e benefício mútuo. As Partes se beneficiarão pela cooperação e pelo intercâmbio de informações e de pessoal técnico e científico.
ASSINATURA: 13/08/2013
PRAZO/VIGÊNCIA: Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da última assinatura por ambas as Partes e permanecerá vigente por um período de 5 (cinco) anos. Após o período de 5 (cinco) anos, este Memorando de Entendimento será automaticamente estendido por períodos consecutivos de 1 (um) ano. Cada Parte pode rescindir este Memorando de Entendimento mediante notificação por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência da data de terminação esperada.
SEGER/Gilmar