CONTRATO Nº 024/PR/13 DE 01/04/2013
CONTRATADO: MASTER SECURITY SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SURG-SP/2013

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância para 01 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptas, de segunda-feira a domingo, por período de 12 (doze) meses, a serem prestados nas dependências da Superintendência Regional de São Paulo, da CPRM, localizada à Rua Costa nº 55, Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo/SP.

ASSINATURA: 01/04/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: R$ 198.960 (cento e noventa e oito mil e novecentos e sessenta reais) anual.

  • 1º Termo Aditivo: de 17/02/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/04/2014 a 01/04/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 16.580,00, constante na Cláusula Sexta da Avença original, até a definição da repactuação de preços em fase de análise.

  • 2º Termo Aditivo: de 01/04/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/04/2015 a 01/04/2016, sem alteração do valor mensal de R$ 16.580,00, constante na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, até a definição da repactuação de preços para análise.

  • 3º Termo Aditivo: de 13/01/2016

OBJETO DO ADITIVO:

 1.1 O preço mensal para a prestação de serviços de vigilância armada visando atender as necessidades da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, a partir de 01/01/2014, passa de R$16.580,00 para R$ 17.956,83, representando um aumento de 8,30%, em função da CCT firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de “vigilante” para o período compreendido entre 01/01/2014 a 31/12/2014, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida, de 0/01/2014 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 4º Termo Aditivo: de 31/03/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/04/2016 a 01/04/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 17.956,83 (dezessete mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), constante na Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo.

1.2. O endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF passa a constar, no preâmbulo do Contrato nº 024/PR/13, atualizado da seguinte forma: “...com Sede em Brasília – DF, no SBN – Quadra 02, Bloco H, Edifício Centra Brasília”.

  • 5º Termo Aditivo: de 28/07/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para prestação de serviços de vigilância armada visando atender as necessidades da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, de 01/01/2015 a 31/12/2015, passa de R$ 17.956,83 (dezessete mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), para R$ 18.825,38 (dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), representando um aumento de 4,83%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de vigilante para o período compreendido entre 01/01/2015 e 31/12/2015, conforme demonstram a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida, de 01/01/2015 a 31/12/2015,será objeto de faturamento específico;

1.3. O preço mensal para a prestação de serviços de vigilância armada visando atender as necessidades da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, a partir de 01/01/2016, passa de R$ 18.825,38 (dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos) para 21.170,74 (vinte e um mil, cento e setenta reais e setenta e quatro centavos) representando um aumento de 12,45%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de vigilante para o período a partir de 01/01/2016, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.4. A diferença devida, a partir de 01/01/2016 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 6º Termo Aditivo: de 23/02/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 01/04/2017 a 01/04/2018, sem alteração do valor mensal de R$ 21.170,74 (vinte e um mil, cento e setenta reais e setenta e quatro centavos), mencionado na Subcláusula 1.3 do Quinto Termo Aditivo.

  • 7º Termo Aditivo: de 24/01/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação de serviços de vigilância armada visando atender as necessidades da Superintendência Regional de São Paulo da CPRM, a partir de 01/01/2017, passa de R$ 21.170,74 (vinte um mil, cento e setenta reais e setenta e quatro centavos) para 22.189,02 (vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e dois centavos) representando um aumento de 4,80%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados à categoria de vigilante para o período a partir de 01/01/2017, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida, a partir de 01/01/2016 até a data de assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

1.3. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

  • 8º Termo Aditivo: de 29/03/2018

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, de 01/04/2018 a 15/05/2018, em caráter excepcional, sem alteração de valor mensal de R$ 22.189,02 (vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e dois centavos), mencionado na Subcláusula 1.1. do Sétimo Termo Aditivo.

SEGER/Gilmar