CONTRATO Nº 024/PR/12 DE 10/05/2012
CONTRATADO: MATERNAL JARDIM CACHINHOS DE OURO LTDA. - EPP

OBJETO: Prestação de serviços especializados no ramo de Creche, no Escritório do Rio de Janeiro – ERJ da CPRM, incluindo a elaboração do Projeto-Político-Pedagógico, para o atendimento estimado de 25 (vinte e cinco) crianças, na faixa etária de 04 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, filhos de empregados e outros autorizados pela CPRM.

PROCESSO Nº: 981/SERAFI-RJ-COEXMAT/2010

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 001/SERAFI-RJ/12

ÓRGÃO GESTOR/GESTOR: DEHRU-CSO/Sra. Rosangela Naiá  M . Pellegrino

DIRETORIA RESPONSÁVEL: DAF

TERMO DE REFERÊNCIA DE RECURSOS: PT:22.365.2119.2010.0001; ND: 3390.39;  F: 100;  CC: 5061.000; NE: 2012NE002082

ASSINATURA: 10/05/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma autorizada pelo art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: R$ 455.809,92 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos) fixo e irreajustável pelo período de um ano que corresponde ao valor mensal de R$ 37.984,16 ( trinta e sete mil e novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos).

  • 1º Termo Aditivo: de 08/05/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10/05/2013, sem alteração do valor estimado R$ 455.809,92, citado na Cláusula Sétima da Avença original.

  • 2º Termo Aditivo: de 11/04/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10/05/2014 a 10/05/2015, com alteração do valor estimado R$455.809,92, para  R$482.536,32, correspondendo um aumento de 5,86% em função da repactuação.

  • 3º Termo Aditivo: 22/09/2014

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, no período de 10/05/2012 a 31/03/2013, período em que incidiu o reajuste de 7,35% sobre os salários dos professores e 7,25% sobre o salário dos auxiliadores de administração escolar passa de R$ 37.984,16 para R$ 40.211,36. Em virtude de não ter sido considerado no Segundo Termo Aditivo.

1.2. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/09/2013, passa de R$ 40.211,36 para R$ 40.335,55, alterando o valor do contrato em 0,31% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

1.3 O valor é devido. desde 10/05/2012 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento especifico.

  • 4º Termo Aditivo: 28/10/2014

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/03/2014, passa de R$ 40.335,55 para R$ 42.222,82, alterando o valor do contrato em 4,68% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

1.2. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/04/2014, passa de R$ 42.222,82 para R$ 43.557,37, alterando o valor do contrato em 3,16% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

  • 5º Termo Aditivo: de 08/05/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses,  de 10/05/2015 a 10/05/2016, sem alteração do valor mensal, citado na Subcláusula 1.2. do Quarto Termo Aditivo.

  • 6º Termo Aditivo: 26/08/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, de 01 01/03 até 01/04/2015, passa de R$ 43.557,37 para R$ 45.152,69, representando um aumento de 3,66%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados às categorias de “pedagoga”, “psicológica” e “auxiliar de professor de educação infantil para os anos 2015 e 2016, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida, de 01/03 até 01/04/2015, será objeto de faturamento específico;

1.3. O preço mensal para prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, de 01/04 até 01/08/2015, passa de R$ 45.152,69 para R$ 46.495,37, representando um aumento de 2,97%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados às categorias de “pedagoga”, “psicológica” e “auxiliar de professor de educação infantil para os anos 2015 e 2016, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;

1.4. A diferença devida, de 01/04 até 01/08/2015, será objeto de faturamento específico;

  • 7º Termo Aditivo: 31/08/2015

OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal para prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, de 01/08/2015, fica reduzido de R$ 46.495,37 para R$ 40.872,87, representando um decréscimo de 12,09%, em função do interesse das partes em reduzir o valor do objeto do Contrato nº 024/PR/12, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.

  • 8º Termo Aditivo: 09/05/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato para prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender às necessidades do Escritório do Rio de Janeiro – ERJ da CPRM fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período entre 10/05/2016 e 10/05/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 40.872,87, citado na Subcláusula 1.1. do Sétimo Termo Aditivo.

  • 9º Termo Aditivo: 30/03/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, a partir de 01/01 até 29/02/2016, passa de R$ 40.872,87 para R$ 40.956,78, representando um aumento de 0,21%;

1.2. O preço mensal para a prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, a partir de 01/03 até 31/03/2016, o preço mensal passa de R$ R$ 40.956,78 para R$ 42.440,82, representando um aumento de 3,62%;

1.3. O preço mensal para a prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, a partir de 01/04 até 30/06/2016, o preço mensal passa de R$ R$ 42.440,82 paras R$ 44.323,67, representando um aumento de 3,49%;

1.4. A diferença devida, de 01/01/2016, será objeto de faturamento específico.

  • 10º Termo Aditivo: 09/05/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato para prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender às necessidades do Escritório do Rio de Janeiro – ERJ da CPRM fica prorrogado por 06 (seis) meses, em caráter excepcional, no período entre 10/05/2017 a 10/11/2017, sem alteração do valor mensal.

  • 11º Termo Aditivo: 02/10/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal total, para execução de serviços relativos a este Contrato, passa a ser de R$ 44.094,74 (quarenta e quatro mil, noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) com o objetivo de reposição, a partir de 01/07/2016, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da Avença Original.

1.2. A diferença devida desde 01/07/2016 até a data da assinatura do Termo Aditivo será objeto de faturamento específico.

  • 12º Termo Aditivo: 09/11/2017

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato para prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender às necessidades do Escritório do Rio de Janeiro – ERJ da CPRM fica prorrogado por 06 (seis) meses, em caráter excepcional, no período entre 10/11/2017 a 10/05/2018, sem alteração do valor mensal de R$ 44.094,74 (quarenta e quatro mil, noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), citado na subcláusula 1.1. do Décimo-Primeiro Termo Aditivo.

  • 13º Termo Aditivo: 10/05/2018

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para a prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, a partir de 01/03/2017 até 31/03/2017, passa de R$ 44.094,74 para R$ 44.805,27;

1.2. O preço mensal para a prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, a partir de 01/04/2017 até 30/06/2017, o preço mensal passa de R$ 44.805,27 para R$ 45.267,00;

1.3. O preço mensal para a prestação de serviços especializados no ramo de Creche visando atender as necessidades do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM, a partir de 01/07/2017, o preço mensal passa de R$ 44.805,27 para R$ 45.297,51;

1.4. A diferença devida, de 01/03/2017 até a presente data, será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar