CONVÊNIO Nº 012/CPRM/13 DE 18/06/2013
PARTÍCIPE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto o desenvolvimento de cooperação técnica e científica entre a CPRM e o Inmetro, no sentido e promover uma atuação integrada no âmbito da relação institucional entre os órgãos, com vistas a realizar intercâmbio de informações técnicas e científicas que sirvam para a disseminação da cultura metrológica e de avaliação da conformidade. Para a realização dessas atividades de interesse dos partícipes, inclui-se a utilização compartilhada entre o Inmetro e a CPRM de pessoas qualificadas para a capacitação de pessoal, desenvolvimento e produção de Material e Referência Certificado (MRC), troca de experiências, dentre outras atividades correlatas inclusive, disponibilização de infraestrutura de ambas as instituições.

ASSINATURA: 18/06/2013

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termo Aditivo.

  • 1º Termo Aditivo: 03/12/2013

OBJETO DO ADITIVO: A CPRM designa Maria Alice Ibañes Duarte como representante titular, para supervisionar a execução do Acordo de Cooperação nº 012/CPRM/13 e Élida Maria Posidente Teixeira como suplente.

O Inmetro designa Ruth Epsztejn – Especialista Sênior em Metrologia e Qualidade – lotada na Diretoria da Qualidade como representante titular, para supervisionar a execução do Acordo de Cooperação nº 012/CPRM/13 e Annalina Camboim de Azevedo como suplente.

SEGER/Gilmar