OBJETO: O presente Memorando de Entendimento tem como objeto determinar o âmbito geral da cooperação e dos intercâmbios entre a CPRM e o IRD.
A CPRM e o IRD conduzirão a cooperação e o intercâmbio com base nos princípios de igualdade, reciprocidade e benefício mútuo, atentando para a confidencialidade trocada entre as Partes, bem como daquelas obtidas ao longo da execução dos trabalhos conjuntos.
ASSINATURA: 08/05/2013
PRAZO/VIGÊNCIA: Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da última assinatura e permanecerá vigente por um período inicial de 5 (cinco) anos. Cada Parte poderá encerrar este Instrumento por meio de notificação escrita à outra. O presente Instrumento será encerrado em 90 (noventa) dias após a Parte interessada receber a notificação.
SEGER/Gilmar