OBJETO: As partes concordam em celebrar o presente instrumento tendo como objetivo a capacitação técnica e a transferência de conhecimento nas áreas de Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento, Riscos Geológicos e Hidrogeologia.
ASSINATURA: 13/05/2013
PRAZO/VIGÊNCIA: Este Acordo Específico de Colaboração Técnica terá a mesma vigência que o Memorando de Entendimento, firmado entre CPRM e INIGEMM, em julho de 2012. Não obstante, qualquer das partes poderá terminar o presente Acordo nos Termos estabelecidos no Memorando de Entendimento.
SEGER/Gilmar