CONTRATO Nº 081/PR/12 DE 28/12/2012

CONTRATADA: SERVICE ITORORÓ LTDA.

PROCESSO Nº: 0348/GERAFI/2012

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, no total de 10 postos, destinados a uma área de 9.000m², sendo 2.800m² de área interna e 6200m² de área externa, na Superintendência Regional de Belém, localizada na Av. Dr. Freitas, nº 9.645 – Marco – Belém - Pará.

ASSINATURA: 03/12/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Contrato é de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60(sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93,

  • 1º Termo Aditivo: de 19/11/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 28/12/2013, sem alteração do valor mensal de R$ 19.428,61, constante na Cláusula Sexta da Avença Original.

  • 2º Termo Aditivo: de 26/12/2014

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2013, passa de R$19.428,61 (dezenove mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) para R$20.700,80 (vinte mil e setecentos reais e oitenta centavos), em função de repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 6,55%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento;

1.2. A diferença devida desde 01/01/2013 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico;

1.3. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 28/12/2014 a 28/12/2015, com o preço mensal estimado na subcláusula 1.1. deste Instrumento, conforme o Memorando nº 539/SUREG-BE/2014 (emitido pela CPRM em 08/08/2014) e o Ofício nº 336/2014/DLIC/SI (enviado pela CONTRATADA na data de 16/10/2014).

  • 3º Termo Aditivo: de 07/07/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2014, passa de R$ 20.700,80 (vinte mil, setecentos reais e oitenta centavos) para R$ 22.404,20 (vinte e dois mil, quatrocentos e quatro reais e vinte centavos), em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 8,23%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

2.1.  A diferença devida desde 01/01/2014 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico. 

  • 4º Termo Aditivo: de 22/12/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, de 01/01/2015 a 31/12/2015, passa de R$ 22.404,20 (vinte e dois mil, quatrocentos e quatro reais e vinte centavos) para R$ 24.707,70 (vinte e quatro mil, setecentos e sete reais e setenta centavos), em função da repactuação de preços citada anteriormente, representando um reajuste de 10,28%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento;

1.2.A diferença devida desde 01/01/2015 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico;

1.3. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 28/12/2015 a 28/12/2016, com o preço mensal estimado na subcláusula 1.1. deste Instrumento, conforme o Memorando nº 452/SUREG-BE/2015 e a Nota Técnica – Prorrogação de Vigência e Redução do Número de Postos de Serviços; 1.4. O preço mensal dos serviços objeto do Contrato a partir de 01/01/2016, passa R$ 24.707,70 (vinte e quatro mil, setecentos e sete reais e setenta centavos) para R$ 19.964,98 (dezenove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em função do pedido de redução do número de postos de serviços citado anteriormente, representando uma redução de 19,19%, conforme demonstram o Memorando nº 452/SUREG-BE/2015 e a Nota Técnica – Prorrogação de Vigência e Redução do Número de Postos de Serviços;

1.4. A diferença da redução citada na subcláusula 1.4., a partir de 01/01/2016, será objeto de faturamento específico.

  • 5º Termo Aditivo: de 22/12/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços destinados a uma área de 9.000 m2, sendo 2.800 m2 de área interna e 6.200 m2 de área externa, na Superintendência Regional de Belém, a partir , a partir 01/01/2016, passa de R$ 19.964,98 para R$ 21.447,38, conforme demonstram a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, com atesto e de acordo do Analista em Geociências, anexada na “Nota Técnica nº 001/2016 – SERVI ITORORÓ LTDA.”;

1.2. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 28/12/2016 a 28/12/2017, com o preço mensal estimado na subcláusula 1.1. deste Instrumento, conforme o Memorando nº 424/SUREG-BE/2016 e a Nota Técnica nº 001/2016 – SERVICE ITORORÓ LTDA. – CONTRATO 081//PR/12;

1.3.A diferença devida desde 01/01/2016 até a assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico;

1.4. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

  • 6º Termo Aditivo: 27/12/2017

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O preço mensal para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços destinados a uma área de 9.000 m2, sendo 2.800 m2 de área interna e 6.200 m2 de área externa, na Superintendência Regional de Belém, a partir 01/01/2017, passa de R$ 21.447,38 para R$ 23.126,45, representando um reajuste de 7,83%, conforme demonstram a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços e a “NOTA TÉCNICA nº 001/2017 – SERVI ITORORÓ EIRELI – CONTRATO nº 081/PR12 elaborada pela gestão e fiscalização do Contrato”;

1.2. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, em caráter excepcional, de 28/12/2017 a 28/12/2018, com o preço mensal estimado na subcláusula 1.1. deste Instrumento, conforme o Memorando nº 461/SUREG-BE/2017 e a NOTA TÉCNICA nº 002/2017 – SERVICE ITORORÓ EIRELI – CONTRATO nº 081//PR/12, elaborada pela gestão e fiscalização do Contrato”;

1.3. A diferença devida desde 01/01/2017 até a assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico;

1.4. Alterar o Representante Legal Contratante para constar no Preâmbulo do Contrato a seguinte redação: “ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M/1.434.338, expedida pela SSP/MG em 17/01/1978 e inscrito no CPF/MF o nº 000.691.242-72”.

SEGER/Gilmar