CONTRATO Nº 046/PR/12 DE 12/07/2012
CONTRATADO: SEDEP – SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHO E PUBLICAÇÃO.

OBJETO: A prestação de serviços relativos ao envio de Notas de Expediente, na modalidade de entrega eletrônica em nome da CPRM – COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, publicadas em todas as Varas Cíveis e criminais da capital e interior, TJ, TRT, Juizados e JF (1ªe 2ª instâncias) do Estado do Pará).

ASSINATURA: 12/07/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais e sucessivos períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do Art 57, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 17/05/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2013, sem alteração do valor estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o período de 12 (doze) meses, constante na Cláusula Sétima da Avença original.

  • 2º Termo Aditivo: 16/05/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 12/07/2014 a 12/07/2015, sem alteração do valor estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o período de 12 (doze) meses, constante na Cláusula Sétima da Avença original.

  • 3º Termo Aditivo: 11/05/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 12/07/2015 a 12/07/2016, sem alteração do valor estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o período de 12 (doze) meses, constante na Cláusula Sétima da Avença original.

  • 4º Termo Aditivo: 11/05/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 12/07/2016 a 12/07/2017, havendo redução do valor anual de R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), representando um decréscimo de 10%.

1.2 Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

SEGER/Gilmar