PE 024/SUREG-BE/2012
OBJETO: Prestação de serviços de atualização, coordenação, execução e acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo, com as normas, diretrizes e conceitos estabelecidos pela NR-7, aprovadas pela portaria nº 24, de 29/12/94, em consonância com as demais NRs aprovadas pela portaria 3.214, de 08/06/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, além de incluir e cumprir a legislação previdenciária na rotina de saúde ocupacional do corpo funcional lotado na Superintendência Regional de Belém.
ASSINATURA: 06/12/2012
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
- 1º Termo Aditivo: 02/09/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/12/2013, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 39.000,00, previsto na Cláusula Sétima da Avença original.
- 2º Termo Aditivo: 25/11/2014
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 06/12/2014 a 06/12/2015, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 39.000,00, previsto na Cláusula Sétima da Avença original.
- 3º Termo Aditivo: 27/11/2015
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 06/12/2015 a 06/12/2016, com alteração do valor estimado do Contrato.
1.2. O valor estimado do Contrato passa de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para R$ 42.510,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e dez reais), representando um reajuste de 9,00%.
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4º Termo Aditivo: 06/12/2016
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, no período entre 06/12/2016 a 06/12/2017, sem alteração do valor estimado de R$ 42.510,00 (quarenta e dois mil quinhentos e dez reais), resguardado o direito da Contratada ao reajuste de preços solicitado.
1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
SEGER/Gilmar