CONTRATO Nº 062/PR/12 DE 23/10/2012
CONTRATADO: C. DE CASTRO PEREIRA COMÉRCIO, TURISMO E NAVEGAÇÃO - ME LTDA.

PE 004/SUREG-BE/12

OBJETO: Afretamento de 01 (um) barco motor tipo regional, saindo de Santarém para apoio aos serviços hidrológicos a serem realizados nas bacias hidrográficas da Amazônia, visando atender ao plano de trabalho do Termo de Cooperação Técnica ANA/CPRM, nas visitas de operação e manutenção às estações hidrométricas dos roteiros 05 e 11, conforme detalhado no Termo de Referência – Anexo I.

ASSINATURA: 23/10/2012

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para o período de 12 (doze) meses, totalizando 200 (duzentos) diárias ano.

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: de 02/10/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2013, sem alteração do valor estimado.

  • 2º Termo Aditivo: de 25/07/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2014, sem alteração do valor. 

  • 3º Termo Aditivo: de 21/10/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 23/10/2015 a 23/10/2016.

1.2 O valor da diária de afretamento a ser aplicado a partir de 23/10/2015 passa de R$ 630,00 para R$ 690,00. O valor estimado do Contrato passa de R$ 126.000,00 para R$ 138.000,00, representando um reajuste de 9,52%.

  • 4º Termo Aditivo: de 13/09/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 23/10/2016 a 23/10/2017, sem alteração do valor total do Contrato de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).

1.2 O valor da diária de afretamento no período entre 23/10/2016 e 23/10/2017, de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), permanece inalterado, conforme descrito no subitem 1.2 da Cláusula Primeira inerente ao Segundo Termo Aditivo de tal instrumento contratual.

1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

SEGER/Gilmar