CONVÊNIO Nº 017/CPRM/12 DE 31/10/2012
PARTÍCIPE: MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA - MME

OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cooperação – A execução das ações programadas no Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral – META, apoiando e investindo no desenvolvimento de pesquisas tecnologias dos setores de geologia e mineral mediante o reaparelhamento dos laboratórios da CPRM.

ASSINATURA: 31/10/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo também, condição indispensável para sua eficácia a declaração de efetividade do Contrato de Empréstimo com o BIRD. Fica acrescido, após o término da sua vigência, o prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar ao MME a Prestação de Contas final que, quando aprovada, ensejará a execução plena do objeto pactuado e o encerramento da avença.

  • 1º Termo Aditivo: de 28/04/2014

OBJETO DO ADITIVO: Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a modificação do item “c”, do inciso II, da Cláusula Quarta – Das Obrigações da CPRM, da Primeira Subcláusula da Cláusula Sexta – Do Valor do Termo de Cooperação, do caput da Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária, do caput da Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, Alteração e Rescisão do Termo de Cooperação, e a Substituição do Anexo III – Plano de Trabalho e Anexo VIII – Declaração de Responsabilidade da Administração, em decorrência da inexecução do Destaque de Crédito, no ano de 2013, e da necessidade de atualização da citada Declaração, respectivamente, sendo este parte do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2012-MME-SGM-CPRM, assinado entre o Ministério de Minas e Energia e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil- CPRM, com interveniência da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, em 31/10/2012.

  • 2º Termo Aditivo: 27/10/2015

OBJETO DO ADITIVO: Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a modificação da Primeira Subcláusula da Cláusula Sexta – Do Valor do Termo de Cooperação, do caput da Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária, do caput da Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, Alteração e Rescisão do Termo de Cooperação, e a substituição do Anexo III – Plano de Trabalho, em decorrência da necessidade de ajustes das partes das Metas e Parcelas previstas no Plano de Trabalho nº 001/2014, sendo este parte do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2012–MME-SGM-CPRM, assinado entre o Ministério de Minas e Energia e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil – CPRM, com a interveniência da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, em 31/10/2012.

  • 3º Termo Aditivo: 29/06/2015

OBJETO DO ADITIVO: Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a modificação do caput e da Primeira Subcláusula da Cláusula Sexta – Do Valor do Termo de Cooperação, do caput e da Segunda Subcláusula da Cláusula Sétima – da Dotação Orçamentária, do caput da Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, Alteração e Rescisão do Termo de Cooperação, e a substituição do Anexo III – Plano de Trabalho, em decorrência dos ajustes de valores realizados no Plano de Trabalho que ensejaram o aumento do valor do Instrumento de Cooperação, da distribuição das Parcelas de Repasses Anuais, da atualização do Plano Plurianual, e da reprogramação dos prazos relativos às Etapas/Fases 1.1.1., 1.1.2, 1.3.1, 1.4.1 e 1.4.2 do Plano de Trabalho nº 001/2016, sendo este parte do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2012–MME-SGM-CPRM, assinado entre o Ministério de Minas e Energia e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais- Serviço Geológico do Brasil – CPRM, com a Interveniência da Secretaria de |geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, em 31/10/2012 que passam a vigorar com a seguinte redação:

”CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO

O valor total do presente Termo de Cooperação para consecução do seu objeto é de R$ 4.217.656,82 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), sendo integralmente repassado pelo MME, de acordo com o Cronograma de Desembolsos apresentados pela CPRM e aprovado pelo MME.”

  • 4º Termo Aditivo: 29/06/2015

OBJETO DO ADITIVO: Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a modificação do caput e da Primeira Subcláusula da Cláusula Sexta – Do Valor do Termo de Cooperação, e do caput da Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, Alteração e Rescisão do Termo de Cooperação, e a substituição do Anexo III – Plano de Trabalho, em decorrência da exclusão da etapa/fase 1.1 (Aquisição e recebimento dos Radares de Penetração no Solo – (GPR) e da conclusão do processo de aquisição relacionado à etapa/fase 1.4 (Aquisição e recebimento do Condutivímetro eletromagnético), que proporcionaram ajustes dos valores registrados no Plano de Trabalho, os quais ensejaram o decréscimo do valor total do instrumento de cooperação, a correção da distribuição da parcela de repasse para o ano 2017, e o ajuste de prazos e textos relativos às etapas/fases do Plano de Trabalho nº 001/2016, sendo este parte do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2012-MME-SGM-CPRM, assinado entre o Ministério de Minas e Energia e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil – CPRM, como a Interveniência da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, em 31/12/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

”CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO

O valor total do presente Termo de Cooperação para consecução do seu objeto é de R$ 3.486.053,20 (três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cinquenta e três reais e vinte centavos), sendo integralmente repassado pelo MME, de acordo com o cronograma de desembolso apresentados pela CPRM e aprovado pelo MME.”

SEGER/Gilmar