CONTRATO Nº 083/PR/11 DE 30/12/2011
CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA

PROCESSO Nº 0218/SUREG-MA/2011

OBJETO: Contratação de empresa operadora de planos ou seguros privados de serviços de assistência à saúde para cobertura de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e exames complementares de diagnósticos e terapia, na forma do que dispõe a Lei nº 9.656, de 03/06/1998, e legislação suplementar, bem como as Normas e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde, incluindo internações eletivas e emergenciais, através de rede credenciada própria/contratada/referenciada, com internação hospitalar em quartos coletivos de no máximo 03 (três) leitos ou quarto com acomodação e banheiro privativos, conforme livre adesão ao Plano de Saúde, sem qualquer carência, aos membros da Administração, empregados da CPRM lotados na Superintendência de Manaus, Residência de Porto Velho e Núcleo de Apoio de Roraima, seus dependentes e agregados, além dos ex-empregados, seus dependentes e agregados, inscritos nos planos de assistência à saúde

ASSINATURA: 30/10/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II. da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 28/12/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2012.

Com a aplicação do índice 5,50% acordado entre as partes, o valor mensal estimado do Contrato passa de R4 116.390,00, referente a um total de 515 usuários para R$ 122.791,45, a partir de 30/12/2012.

O valor estimado do Contrato passa de R$ 1.396.680,00 para R$ 1.473.497,40 fixo e irreajustável, correspondente a um total de 515 beneficiários inscritos no Plano Básico A, pela Superintendência Regional de Manaus, pelo período de 12 meses, não tendo a CPRM a obrigatoriedade de atingir tal montante.

  • 2º Termo Aditivo: de 29/12/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 30/12/2013 a 30/12/1014, sem alteração do valor de R$ 122.791,45,  constante na Cláusula segunda do Primeiro Termo Aditivo.

  • 3º Termo Aditivo: 28/11/2014

OBJETO DO ADITIVO: O valor mensal de R$ 122.791,45 passa para R$ 135.070,59, retroativo a 01/01/2014, representando um reajuste de 10%.

  • 4º Termo Aditivo: 30/12/2014

OBJETO DO ADITIVO:

- O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 30/12/2014 a 30/12/2015.

- Com aplicação do índice de 5% acordado entre as partes, o valor mensal estimado do Contrato passa de R$135.070,59 (cento e trinta e cinco mil, setenta reais e cinquenta e nove centavos), referente a um total de 515 usuários para R$141.820,70 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte reais e setenta centavos), a partir de 30/12/2014.

  • 5º Termo Aditivo: 29/12/2015

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 30/12/2016.

1.2. O valor estimado do Contrato, passa de R$ 1.701.848,40 (um milhão, setecentos e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), para R$ 1.829.487,03 (um milhão oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos),  fixo e irreajustável, correspondente a um total de 515 beneficiários inscritos no Plano Básico A, pela Superintendência Regional de Manaus, pelo período de 12 meses, não tendo a CPRM a obrigatoriedade de atingir tal montante.

SEGER/Gilmar