OBJETO: Prestação de serviços de assessoramento, programação, reserva e fornecimento de passagens aéreas e terrestres nacionais e internacionais, atendimento especializado nos principais aeroportos do país, tais como Santos Dumont, Tom Jobim, Guarulhos, Brasília, Congonhas e outros, bem como serviços de hospedagem em hotéis e categoria igual ou superior a 03 (três) estrelas, ou outra classificação equivalente, para atender às necessidades da CPRM em seu Escritório no Rio de Janeiro, sede em Brasília e Unidades Regionais situadas em Manaus, Belém, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Velho, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Paulo, Fortaleza e Teresina.
ASSINATURA: 02/08/2012
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais e sucessivos períodos, mediante Termos Aditivos, de acordo com o disposto no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
- 1º Termo Aditivo: de 01/08/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 08 (oito) meses, a partir de 02 de agosto de 2013, sem alteração do valor estimado de R$ 4.872.194,28, constante na Cláusula Sétima da Avença.
- 2º Termo Aditivo: de 01/04/2014
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 02/04/2014 a 02/04/2015, sem alteração do valor estimado de R$ 4.872.194,28, constante na Cláusula Sétima da Avença.
- 3º Termo Aditivo: 02/04/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 02/04/2015 a 02/04/2016, sem alteração do valor Estimado Global do Contrato de R$ 4.872.194,28, constante na Subcláusula 1.1 do Segundo Termo Aditivo.
- 4º Termo Aditivo: 28/03/2016
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 02/04/2016 a 02/04/2017, sem alteração do valor Estimado Global do Contrato de R$ 4.872.194,28 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), constante na Subcláusula 1.1 do Terceiro Termo Aditivo. 1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP:70040-904”.
1.3. Atualizar o endereço da Sede da Contratada para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco Q, Edifício Empresarial João Carlos Saad, CEP: 70070-120, Brasília – DF”.
1.4. Atualizar o Representante Legal para constar no preâmbulo do Contrato a seguinte: "neste ato representada por sua Gerente Geral, MIRIAM CASTRO GRANADO VALLADAS, brasileira, casada, comerciária, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro – RJ, portadora da Carteira de Identidade nº 11878637-5, expedida pelo DETRAN-RJ, e inscrita no CPF/MF sob o nº 091.000.067-00".
1.5. Supressão da Subcláusula 4.9.1.
1.6. Alterar a Cláusula 4.9 passando a constar a seguinte redação: "Prestar serviços de assessoramento, programação, reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e reserva de hospedagem através da Central de Atendimento localizada na Filial da BBTUR em Curitiba, sito à Rua Comendador Araújo, nº 143, Ed. Executive Center Everest, 18º andar, por meio do telefone 40041120, no horário das 08 às 17 horas".
- 5º Termo Aditivo: 31/03/2017
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 04 (quatro) meses, a partir de 02/04/2017, sem alteração do Valor Mensal do Contrato de R$ 406.016,19;
1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
- 6º Termo Aditivo: 01/08/2017
OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 04 (quatro) meses, em caráter excepcional, a partir de 02/08/2017 a 02/12/2017, sem alteração do Valor Mensal do Valor Mensal do Contrato de R$ 406.016,19, citado na Subcláusula 1.1. do Quinto Termo Aditivo.
1.2. Atualizar o Representante Legal para constar no preâmbulo do Contrato.
SEGER/Gilmar