CONTRATO Nº 032/PR/12 DE 01/06/2012
CONTRATADO: ACR COMERCIAL LTDA. - EPP

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 80 (oitenta) aparelhos de ar condicionado tipo janela e tipo Split, instalados na Superintendência Regional de Recife – SUREG/RE, localizada na Av. Sul, nº 2291 – Bairro de Afogados – CEP. 50.770-011 – Recife/PE.

ASSINATURA: 01/06/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 24/05/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2013, sem alteração do valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), constante na Cláusula Sexta da Avença.

  • 2º Termo Aditivo: 24/05/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2014, sem alteração do valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), constante na Cláusula Sexta da Avença.

  • 3º Termo Aditivo: 06/0582014

OBJETO DO ADITIVO: As partes concordam que o acréscimo de serviço gerado pela agregação ao Contrato de mais 29 (vinte e nove) aparelhos de ar refrigerado será pago no valor equivalente a 25% do atual preço, por todo o curso da prorrogação que entrou em vigor por 12(doze) meses, a partir de 01/06/2014, que em razão do referido acréscimo o valor mensal estimado do Contrato passa de R$ 4.000 (quatro mil reais) para R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).

  • 4º Termo Aditivo: 12/05/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2015 a 01/06/2015, sem alteração do valor mensal de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), constante na Subcláusula 1.2. do terceiro Termo Aditivo.

  • 5º Termo Aditivo: 24/05/2013

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 01/06/2016 a 01/06/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme consta na Subcláusula 1.1. do Quarto Termo Aditivo.

1.2. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em Setor Bancário Norte – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.

SEGER/Gilmar