CONTRATO Nº 033/PR/12 DE 16/08/2012

CONTRATADO: YURAMA RIO TRANSPORTES, FRETAMENTO E TURISMO LTDA. - ME

PROCESSO Nº 0130/2012 

OBJETO: Locação de 02 (dois) veículos automotores de passeio, sem motoristas, ano de fabricação a partir de 2012, com combustível por conta da CPRM, para transporte do Diretor-Presidente e da Diretoria da CPRM, na área do Escritório do Rio de Janeiro.

ASSINATURA: 16/08/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, de acordo com o disposto no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 15/08/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 16/08/2013, passando o valor mensal de R$ 3.995,00 para R$ 4.247,40, representando um reajuste de 6,318%.

  • 2º Termo Aditivo: de 04/07/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado a partir de 16/08/2014 até 31/08/2015, sem alteração do valor de R$ 4.247,40

  • Termo de Apostilamento: de 26/08/2014

O presente instrumento tem como objeto reajustar , a partir de 16/08/2014 o valor do Contrato de R$ 4.247,40 para R$ 4.850,40 pela variação do IGP_M/FGV no período de 16/08/2013 a 16/08/2014, no percentual de 7,84%.

  • 3º Termo Aditivo: 15/08/2013

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 16/08/2015 a 16/08/2016, sem alteração do valor mensal de R$ 4.580,40, citado na Subcláusula 2.1 do Termo de Apostilamento, resguardado o direito ao reajuste solicitado.

  • 1º Termo de Apostilamento: 20/04/2016

OBJETO DO ADITIVO:

1.1. O presente instrumento tem como objeto reajustar, a partir de 16/08/2015, o Contrato nº 033/PR/12, pela negociação contida na Carta da Contratada datada de 21/12/2015, do período de 16/08/2014 a 16/08/2015, no percentual de 6,5%, devidamente autorizado pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças no Memorando n] 021/2016-Serafi-RJ, datado de 02/02/2016.

1.2. Em decorrência deste reajuste, o valor mensal do Contrato passa de R$ 4.580,40 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos) para R$ 4.878,13 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), em cumprimento ao subitem 7.1 da Cláusula Sétima da Avença original.

Estando o objeto do contrato integralmente cumprido, por parte da LOCADORA e tendo a CPRM realizado todos os pagamentos devidos, encontra-se o Contrato, extinto de pleno direito, nada mais sendo devido por uma parte à outra.

SEGER/Gilmar