CONVÊNIO Nº 002/CPRM/12 DE 29/03/2012
PARTÍCIPE: SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO

OBJETO: Este Convênio tem por objetivo estabelecer vínculo entre a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de estágio supervisionado de natureza não obrigatória dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, preparando-os para empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meios de exercícios de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Parágrafo único: A realização de estágio, nos termos deste Convênio, aplica-se aos estudantes estrangeiros, regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

ASSINATURA: 29/03/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer delas, mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

SEGER/Gilmar