CONTRATO Nº 024/PR/12 DE 10/05/2012
CONTRATADO: MATERNAL JARDIM CACHINHOS DE OURO LTDA. - EPP

OBJETO: Prestação de serviços especializados no ramo de Creche, no Escritório do Rio de Janeiro – ERJ da CPRM, incluindo a elaboração do Projeto-Político- Pedagógico, para o atendimento estimado de 25 (vinte e cinco) crianças, na faixa etária de 04 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, filhos de empregados e outros autorizados pela CPRM.

ASSINATURA: 10/05/2012

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma autorizada pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: 16/05/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10/05/2013, sem alteração do valor estimado de R$ 455.809,92 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e  nove reais e noventa e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses, constante na Cláusula Sétima da Avença original.

  • 2º Termo Aditivo: 16/05/2014

OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/04/2013, passa de R$ 37.984,16 (trinta e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) para R$ 40.211,36 (quarenta e mil duzentos e onze reais e trinta e seis centavos), alterando o valor do contrato em 5,86% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas  de Composição de Custos e formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento. O prazo de vigência do Contrato  fica prorrogado por 12(doze) meses, de 10/05/2014 a 10/05/2015 com preço mensal estimado na cláusula anterior.

  • 3º Termo Aditivo: 22/09/2014

OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/09/2013, passa de R$ R$ 40.211,36 (quarenta e mil duzentos e onze reais e trinta e seis centavos) para R$ 40.335,56 (quarenta e mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), alterando o valor do contrato em 0,31% em função da repactuação, conforme demonstram as Planilhas  de Composição de Custos e formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento. 

SEGER/Gilmar