OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para prestação de serviços de telefonia fixa E1, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes no Edital, Termo de Referência e demais anexos.
ASSINATURA: 30/09/2011
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
- 1º Termo Aditivo: de 14/09/2012
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 30/09/2012, sem alteração do valor estimado do Contrato R$ 114.861,64, previsto na Cláusula Quarta da avença.
- 2º Termo Aditivo: de 09/08/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 30/09/2013, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 114.861,64, previsto na Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo.
- 3º Termo Aditivo: de 09/08/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 30/09/2014, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 114.861,64, constante na Cláusula Primeira do Primeiro do Segundo Termo Aditivo.
-
4º Termo Aditivo: de 13/03/2015.
OBJETO DO ADITIVO: A partir de 31/12/2014, a EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A foi incorporada pela CLARO S/A, que sucede em todos os direitos e obrigações vigente, dentre os quais, as condições contratuais reguladas por este instrumento, ora aditado, que passa a ter como contratada a CLARO S/A.
- 5º Termo Aditivo: de 20/07/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 30/09/2015 a 30/09/2016, sem alteração do valor estimado do Contrato de R$ 114.861,64 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), constante na Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo.
SEGER/Gilmar