OBJETO: Prestação de serviços de alimentador de base dad dados, auxiliar de serviços de Campo e recenseador de dados, para aárea de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de Recife, Salvador e Residências de Teresina e Fortaleza da CPRM.
A presente contração esta inserida nas Ações Levantamento da Geodiversidade e Levantamentos Hidrológicos do PAC/2010, bem como, vinculado ao Termo de Cooperação firmado com a Agência Nacional de Águas.
PROCESSO Nº: 0990/2010
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 003/SUREG-SA/2010
UNIDADE GESTORA/ÓRGÃO GESTOR: SUREG-SA/DERHU
DIRETORIA RESPONSÁVEL: DHT
ASSINATURA: 27/12/2010
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma autorizada pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, é de R$ 1.985.400,00 (hum milhão novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, decorrente do somatório das importâncias R$ 1.208.520,00 (hum milhão, duzentos e oito mil, quinhentos e vinte reais) relativa a cobertura de gastos com mão de obra e R$ 776.880,00 ( setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais) referentes as despesas com diárias de hospedagem e de campo, que corresponderá ao pagamento mensal total estimado de R$ 100.710,00 (cem mil, setecentos e dez reais) para mão de obra e de R$ 77.668,00 ( setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais) para diárias de hospedagem e de campo.
- 1º Termo Aditivo: 30/12/2011
OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal estimado dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/07/2011, relativo a gasto com mão de obra, passa de R$100.710,00 para R$106.483,45, representando um aumento de 5,73%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.
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2º Termo Aditivo: 26/12/2011
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2011, sem alteração de valores constante na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo.
- 3º Termo Aditivo: 01/03/2012
OBJETO DO ADITIVO: Ficam acrescidos serviços ao objeto do Contrato no valor de R$ 513.604,00, equivalentes a 25% do valor originalmente contratado, especificados no Quadro Demonstrativo, parte integrante deste Termo Aditivo.
- 4º Termo Aditivo: 19/12/2012
OBJETO DO ADITIVO: O preço estimado dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2012, relativo a gasto com mão de obra, passa de R$ 106.483,45 para R$ 116.604,17, representando um aumento de 9,50%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.
- 5º Termo Aditivo: 26/12/2012
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 04 (quatro) meses, a partir de 27/12/2012, sem alteração de valores constante na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo.
- 6º Termo Aditivo: 26/04/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 39 (trinta e nove)dias, a partir de 27/04/2013, sem alteração do valor mensal de R$ 116.604,17 (cento e dezesseis mil seiscentos e quatro reais e dezessete centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Quinto Termo Aditivo.
- 7º Termo Aditivo: 04/06/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 08 (oito)meses, a partir de 04/06/2013, sem alteração do valor mensal de R$ 116.604,17 (cento e dezesseis mil seiscentos e quatro reais e dezessete centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Sexto Termo Aditivo.
- 8º Termo Aditivo: 29/08/2013
OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal estimado dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2013, passa de R$ 194.292,17 para R$ 256.373,45, representando um aumento de 31,95%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.
- 9º Termo Aditivo: 03/02/2014
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado até 10/06/2015, a partir de 04/02/2014, sem alteração do valor mensal R$ 256.373,45, citado na Subcláusula 1.1 do Oitavo Termo Aditivo.
- 10º Termo Aditivo: 01/10/2014
OBJETO DO ADITIVO: Ocorreram duas variações no preço mensal estimado dos serviços objeto do Contrato, a primeira partir de 01/01/2014, que passa o valor de R$ 256.373,45 para R$ 271.129,42, representando um aumento de 5,76%, e a segunda a partir de 01/08/2014 que passa o valor R$ 271.129,42 para R$ 271.961,39 representando um aumento de 0,31%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento. A diferença devida, deste 01/01/2014 até a data da assinatura deste Termo, será objeto de faturamento específico.
- 11º Termo Aditivo: 10/06/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10/06/2015 a 09/06/2016, sem alteração do valor mensal de R$ 271.961,39, citado na Subcláusula 1.2 do Décimo Termo Aditivo, até a definição da repactuação solicitada pela contratada.
- 12º Termo Aditivo: 16/05/2016
OBJETO DO ADITIVO: O preço mensal para a prestação de serviços de Alimentador de Base de Dados, Recenseador de Dados, e Auxiliar de Serviço de Campo visando atender as necessidades das Superintendências de Salvador e Recife e as Residências de Fortaleza e Teresina da CPRM, a partir de 01/01/2015, passa de R$ 271.961,39 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) para R$ 289.441,30 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), representando um aumento de 6,43%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados às categorias supracitadas para o ano de 2015, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.
- 13º Termo Aditivo: 16/05/2016
OBJETO DO ADITIVO:
1.1 O preço mensal para a prestação de serviços de Alimentador de Base de Dados, Recenseador de Dados, e Auxiliar de Serviço de Campo visando atender as necessidades das Superintendências de Salvador e Recife e as Residências de Fortaleza e Teresina da CPRM, a partir de 01/01/2016 a 27/12/2016, passa de R$ 289.441,30 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos) para R$ 311.741,25 (trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), representando um aumento de 7,70%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos laboral e patronal relacionados às categorias supracitadas para o ano de 2015, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento;
1.2 A diferença devida, de 01/01/2016 a 09/06/2016, será objeto de faturamento específico;
1.3. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 202 (duzentos e dois) dias, em caráter excepcional, no período entre 09/06/2016 a 27/12/2016, com o preço mensal estimado na subcláusula 1.1. deste Instrumento Contratual.
SEGER/Gilmar