CONTRATO Nº 021/PR/11 DE 20/06/2011

CONTRATADA: SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

PROCESSO Nº 029/RETE/2011

OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada, constituída de 02 (dois) Posto de Vigilância, sendo 1 (um) Posto de 24 horas ininterruptas de segunda e sexta feira, inclusive sábados, domingos e feriados, e 1 (um) Posto Noturno Diário de segunda a sexta feira, inclusive sábados, domingos e feriados. Tais serviços serão executados nas dependências da Residência de Teresina-PI da CPRM, localizado na Rua Goiás, nº 312 – Bairro Frei Serafim.

ASSINATURA:20/06/2011.

PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Contrato é de 12(doze) meses, contatos a partir da data da sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispões o inciso ll, art.57 da lei nº 8.666/93.

  • 1º Termo Aditivo: de 19/06/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 20/06/2012, sem alteração do preço mensal de R$ 16.691,67.

  • 2º Termo Aditivo:  de 24/07/2012

OBJETO DO ADITIVO: O valor mensal dos serviços objeto do Contrato, a partir de 10/05/2011, passa de R$ 16.691,67, para R$ 18.151,30 representando um reajuste de 8,74%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos de Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 3º Termo Aditivo: 28/05/2012

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 20/06/2013, sem alteração do preço mensal de R$ 18.151,30.

  • 4º Termo Aditivo: 14/08/2013
  • OBJETO DO ADITIVO: O valor mensal estimado dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2012, passa de R$ 18.151,30 para R$ 18.811,76, representando um reajuste de 3,64%, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

  • 5º Termo Aditivo: 29/11/2013

OBJETO DO ADITIVO:

1.1 O valor mensal estimado dos serviços objeto do Contrato, a partir de 01/01/2013, passa de R$ 18.811,76 para R$ 21.649,72, alterando o valor do contrato em 15,08% em função da repactuação, conforme demonstra a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preço, parte integrante deste Instrumento.

1.2 A diferença devida, desde 01/01/2013 até a data da assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.

  • 6º Termo Aditivo: 20/06/2014

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 20/06/2014 a 20/06/2015, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 21.649,72, previsto na Subcláusula 1.1 do Quinto Termo Aditivo, até a definição do percentual do reajuste/repactuação solicitada pela contratada.

  • 7º Termo Aditivo: 19/06/2015

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 20/06/2015 a 20/06/2016, sem alteração do valor mensal do Contrato de R$ 21.649,72, previsto na Subcláusula 1.1 do Sexto Termo Aditivo, até a definição do reajuste/repactuação solicitado pela Contratada.

  • 8º Termo Aditivo: 16/06/2016

OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional, no período entre 26/06/2016 a 17/10/2016, sem alteração do valor mensal dos serviços no valor de R$ 21.649,72, resguardado o direito à repactuação solicitada pela Contratada.

  • 9º Termo Aditivo: 13/09/2016

OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O valor mensal para a prestação de serviços de vigilância, visando atender as necessidades da Residência de Teresina da CPRM, de 01/01/2014 a 31/12/2014, passa de R$ 21.649,72 (vinte um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) para R$ 28.004,96 (vinte e oito mil, quatro reais e noventa e seis centavos), representando um aumento de 29,35%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2014 firmada entre o Sind. dos Emp. De Empresas de Seg. Vig. Transp. De Valores e Serv. Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí e o Sindicato das Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Piauí, que concedeu reajuste ao salário da categoria de vigilantes, a partir de 01/01/2014, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, partes integrantes deste Instrumento;

1.2. A diferença devida, de 01/01/2014 até 31/12/2014, será objeto de faturamento específico.

1.3. O valor mensal para a prestação de serviços de vigilância, visando atender as necessidades da Residência de Teresina da CPRM, de 01/01/2015 a 31/12/2015, passa de R$ 28.004,96 (vinte e oito mil, quatro reais e noventa e seis centavos) para R$ 30.215,80 (trinta mil, duzentos e quinze reais e oitenta centavos), representando um aumento de 7,89%, em função da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015 firmada entre o Sind. dos Emp. De Empresas de Seg. Vig. Transp. De Valores e Serv. Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí e o Sindicato das Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado do Piauí, que concedeu reajuste ao salário da categoria de vigilantes, a partir de 01/01/2015, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, partes integrantes deste Instrumento;

1.4. A diferença devida, a partir 01/01/2015 até 31/12/2015, será objeto de faturamento específico.

SEGER/Gilmar