OBJETO: Prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados, para a área de hidrologia, visando a atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e o Escritório do Rio de Janeiro, da CPRM.
VALOR CONTRATUAL: R$ 1.145,259,60 ( hum mil e cento e quarenta e cinco reais e duzentos e cinquenta e nove e sessenta centavos).
ASSINATURA: 21/03/2011
PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do PRESENTE Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
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1º Termo Aditivo: 19/03/2012
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 21/03/2012, sem alteração do valor Estimado do Contrato de R$ 1.145,259,60,até a definição da repactuação de preços em fase de análise.
- 2º Termo Aditivo: 19/03/2012
OBJETO DO ADITIVO: Ficam acrescidos serviços no valor de R$ 278.736,00, representando 24,34% do valor original contratado, conforme expressa o Quadro Demonstrativo, parte integrante deste Termo Aditivo.
- 3º Termo Aditivo: 18/03/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado até 07/06/2013, a partir de 21/03/2013, sem alteração do valor Estimado do Contrato de R$ 1.423.995,60, aguardando a definição do reajuste que será solicitado, conforme carta da Contratada.
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4º Termo Aditivo: 05/06/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir de 05/06/2013 até 05/02/2014, sem alteração do valor Estimado do Contrato de R$ 1.423.995,60, aguardando a definição do reajuste que será solicitado, conforme carta da Contratada.
- 5º Termo Aditivo: 18/03/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado até 05/02/2014, até 10/06/2015, sem alteração do valor Estimado do Contrato de R$ 1.423.995,60, aguardando a definição do reajuste que será solicitado, conforme carta da Contratada.
- 6º Termo Aditivo: 18/11/2014
OBJETO DO ADITIVO:
1.1 O preço mensal para execução de prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados para área de hidrologia, visando atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e o Escritório do Rio de Janeiro, de 01/01/2012 a 19 /03/2012, passa de R$ 95.438,30 para R$ 95.677,17, representando um aumento de 025%.
1.2 O preço mensal a partir de 19/03/2012, em função do acréscimo de serviços, de 24,34%, objeto do 2º Termo Aditivo, passa para 119.069,81, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custo e Formação de Preço, partes integrantes deste Instrumento.
1.3 O preço mensal estimado das diárias de campo, permanece inalterado em R$ 70,00.
1.4 A diferença devida, desde 01/01/2012 até 31/12/2012, será objeto de faturamento específico.
- 7º Termo Aditivo: 10/06/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado, a partir de 10/06/2015 até 09/06/2016, sem alteração de valor, resguardada a repactuação solicitada pela contratada.
- 8º Termo Aditivo: 25/05/2016
OBJETO DO ADITIVO:
1.1 O preço mensal para execução de prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados para área de hidrologia, visando atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e o Escritório do Rio de Janeiro, de 01/01/2013 a 30/04/2013, passa de R$ 119.069,81 (cento e dezenove mil, sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) para R$ 120.715,62 (cento e vinte mil, setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) representando um aumento de 1,38%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 053/SUREG-BH/2016 E O Parecer Técnico nº 05/GERAFI/SUREG-BH/2016, partes integrantes deste instrumento;
1.2. O preço mensal para execução de prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados para área de hidrologia, visando atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e o Escritório do Rio de Janeiro, a partir de 01/05/2013, passa de R$ 120.715,62 (cento e vinte mil, setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos) para R$ 124.965,46 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) representando um aumento de 3,52%, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, o Memorando nº 053/SUREG-BH/2016 E O Parecer Técnico nº 05/GERAFI/SUREG-BH/2016, partes integrantes deste instrumento;
1.3. A diferença devida desde 01/01/2013 até 31/12/2013, será objeto de faturamento específico.
- 9º Termo Aditivo: 09/06/2016
1.1. O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias, em caráter excepcional, de 10/06/2016 a 21/03/2017, sem alteração do valor mensal de R$ 124.965,46 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), citado na Subcláusula 1.2. do Oitavo Termo Aditivo, até a definição da repactuação solicitada pela contratada.
2.1. Atualizar o endereço da Sede da Contratante em Brasília – DF para constar no preâmbulo dos próximos Termos Aditivos a seguinte redação: “...com Sede em SBN – Quadra 02, Bloco H, Asa Norte, Edifício Central Brasília, CEP: 70040-904”.
- 10º Termo Aditivo: 30/09/2016
1.1. O preço mensal para a prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados para a área de hidrologia, visando atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte, além do Escritório Rio de Janeiro, de 01/01/2014 a 30/04/2014, passa de R$ 124.965,46 para R$ 130.187,84, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, o Memorando nº 052/SUREG-BH/2016 e o Parecer Técnico nº06/GERAFI/SUREG-BH/2016, partes integrantes deste Instrumento;
1.2. O preço mensal para a prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados para a área de hidrologia, visando atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte, além do Escritório Rio de Janeiro, a partir de 01/05/2014, passa de R$ 130.187,84 para R$ 136.939,65, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, o Memorando nº 052/SUREG-BH/2016 e o Parecer Técnico nº06/GERAFI/SUREG-BH/2016, partes integrantes deste Instrumento;
1.3. O preço mensal para a prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados para a área de hidrologia, visando atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte, além do Escritório Rio de Janeiro, de 01/01/2015, passa de R$ 136.939.65 para R$ 138.839,10, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, o Memorando nº 052/SUREG-BH/2016 e o Parecer Técnico nº06/GERAFI/SUREG-BH/2016, partes integrantes deste Instrumento;
1.4. O preço mensal para a prestação de serviços de alimentador de base de dados, auxiliar de serviços de campo e recenseador de dados para a área de hidrologia, visando atender as necessidades das Superintendências Regionais de São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte, além do Escritório Rio de Janeiro, de 01/05/2015, passa de R$ 138.839,10 para R$ 143.794,42, conforme demonstram as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preço, o Memorando nº 052/SUREG-BH/2016 e o Parecer Técnico nº06/GERAFI/SUREG-BH/2016, partes integrantes deste Instrumento;
1.5.A diferença devida, desde 01/01/2014 até a assinatura deste Instrumento, será objeto de faturamento específico.
SEGER/Gilmar