OBJETO: Prestação de serviços de telefonia fixa E1, longa distancia Nacional (LDM) e Longa Distancia Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua.
ASSINATURA: 29/04/2011
PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
- 1º Termo Aditivo: 27/04/2012
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2012, passando o valor Contratual de R$ 83.199,03 para R$ 80.041,20,representando uma redução de 3,7955%, que passa a vigorar para fins de faturamento a partir de fevereiro de 2012.
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2º Termo Aditivo: 05/04/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2013, sem alteração do valor anual de R$ 80.041,20, citado na Subcláusula 1.1 do Primeiro Termo Aditivo.
- 3º Termo Aditivo: 05/04/2013
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 29/04/2014 a 29/04/2015, sem alteração do valor anual de R$ 80.041,20, citado na Subcláusula 1.1 do Segundo Termo Aditivo.
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4º Termo Aditivo: 13/05/2015
OBJETO DO ADITIVO: A partir de 31/12/2014, a EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A foi incorporada a CLARO S/A, que a sucede em todos os direitos e obrigações vigentes, dentre os quais, as condições contratuais reguladas por este Instrumento, ora aditado, que passa a ter como contratada a CLARO S/A.
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5º Termo Aditivo: 28/04/2015
OBJETO DO ADITIVO: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, de 29/04/2015 a 29/04/2016, sem alteração do valor anual de R$ 80.041,20, (oitenta mil, quarenta e um reais e vinte centavos), citado na Subcláusula 1.1 do Terceiro Termo Aditivo.
SEGER/Gilmar