Instruções Diapes

É o conjunto de deveres e responsabilidades atribuído a pessoa designada para o exercício de Cargos em Comissão, podendo ser ocupados por empregados efetivos, servidor/empregado cedido de outro órgão público ou por profissional sem vínculo com a administração pública, por qualificação profissional, mérito e com formação superior, designados para a gestão de órgãos integrantes da estrutura organizacional da Empresa ou de atividades de assessoramento, assistência técnico-administrativa, coordenação, supervisão ou de secretaria.

O ingresso é por meio de indicação, objeto de aprovação do presidente através de ato de designação, após análise pela Comissão Interna de Elegibilidade.

Normativo RHU 01.05-05 - Função de Confiança e Cargos em Comissão.

A Portaria 193/2018 disciplinou a movimentação para compor força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A portaria 282/20 trouxe novas regras de movimentação, flexibiliza as regras para remanejamento.

A movimentação de pessoal atinge servidores(as) e empregados(as) públicos(as) de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, fundações e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Tem dúvida? Acesse o FAQ – Perguntas Frequentes - Movimentação de Pessoal

O PPP é solicitado pelo empregado ao SECPES (empregado ou ex-empregado da Unidade Regional e a DIAPES (empregado ou ex-empregado do ERJ). A DIAPES preenche os dados administrativos e encaminha para os setores que o empregado trabalhou. O responsável pelo preenchimento deve solicitar orientação ao CSO, após finalizado encaminhar a DIAPES para assinatura da Chefe do DERHU.

O crachá é solicitado no ato da admissão do funcionário que não arca com os custos da primeira via do crachá. As informações necessárias para constar no crachá são retiradas do ambiente TOTVS e no caso de falta de alguma informação ou foto de identificação, o funcionário precisa enviar para o RH local.

A unidade é responsável pela solicitação junto a empresa que produz o crachá. A confecção é feita por uma empresa privada contratada para a produção desse utensílio. Após a solicitação, o crachá é confeccionado e enviado para a SEDE, que é responsável pelo envio para a unidade que solicitou a produção.

Quando o crachá chega no SECPES solicitante, o setor entra em contato com o funcionário para fazer a retirada do crachá mediante a assinatura do termo de utilização que é assinado pelo funcionário. O colaborador que tiver o crachá extraviado, pode solicitar a segunda via mediante ao pagamento dessa nova produção.

Acesse o sistema para solicitação da 2ª via: Solicitação de Segunda Via do Crachá.

Com o advento do aplicativo SouGov cada empregado possui sua carteira funcional digital em mãos dentro do aplicativo, constando na mesma: matrícula SIAPE, CPF, NATURALIDADE, DATA NASCIMENTO, RG/ÓRGÃO/UF, TÍTULO DE ELEITOR, FILIAÇÃO, basta inserir sua foto.

A Carteira de Trabalho pode ser atualizada a qualquer momento a pedido do empregado, mas sempre que o empregado goza férias a carteira é solicitada no aviso de férias e todas as atualizações necessárias são efetivadas.

SIGAC - Sistema de Gestão de Acesso do Ministério da Economia. A partir do login único, o SIGAC gerencia os acessos dos empregados ao Sigepe Servidor e Pensionista, Sigepe Gestor e aplicativo Sigepe mobile. Para obter acesso é necessário que o empregado crie login (CPF) e senha no SIGAC. Quando o empregado esquece sua senha e não consegue reavê-la por meio das orientações de recuperação de senha, é necessário que a DIAPES proceda o desbloqueio do usuário no SIGAC para que o mesmo volte a acessar normalmente seus dados pessoais e funcionais.

A demanda de inclusões de novos funcionários é solicitada via E-mail. O funcionário precisa está incluído na base de e-mails coorporativos da empresa CPRM. Após o recebimento, o cadastro é realizado na aba “usuários” e, posteriormente, o usuário é atribuído dentro da unidade que o funcionário terá acesso. As movimentações e novas atribuições que são demandas aos funcionários via Ato presidenciais da empresa não precisa de envio via e-mail, a demanda é realizada pela própria DIAPES. No caso de exclusões de funcionários terceirizados, a divisão precisa ser comunicada para realizar a retirada de atribuição do funcionário lotado do setor no sistema SEI.

Valores Bolsa Estágio e Benefícios (anexo)

Tabelas salariais
Pagamento de GDAG: anualmente a CPRM paga GDAG conforme as metas estabelecidas são atingidas, respeitando, ainda, estritamente os critérios aprovados pela DAF. Saiba mais sobre os Critérios da GDAG.

Marcação e alteração de férias devem ser feitas até o dia 1º de cada mês, abrindo processo SEI, no seguinte passo a passo: Iniciar processo > Pessoal: férias – solicitação > inserir novo documento: Programação de férias (formulário) > preencher o formulário com os dados e enviar para aprovação da chefia.

Importante:
- Segundo a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
- As férias NÃO poderão ser iniciadas nos dois dias que antecedem finais de semana ou feriados.
- Em marcações de férias que sejam usufruídas em dias que perpassem meses diferentes ocorrerá, obrigatoriamente, o ADIANTAMENTO DO MÊS SEGUINTE. Tal valor será demonstrado na verba 113 "Férias Mês Segu" quando for emitido seu Aviso/Recibo de Férias para sua assinatura e será DESCONTADO no mês de retorno ao trabalho.
- Não é permitido marcar dois períodos de férias dentro do mesmo mês.

Após receber a confirmação da marcação, verificar o recibo de férias e a nota explicativa anexa.

Acesse: Entendendo o Pagamento de Férias.

Conforme Cláusula 17º, §6°, do ACT, ao empregado afastado, com percepção do auxílio previdenciário, a CPRM garantirá o pagamento da diferença entre a remuneração percebida na data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Ao empregado já aposentado (pelo INSS) afastado por acidente ou doença, a CPRM garantirá o pagamento da diferença entre a remuneração percebida na data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social, até o prazo máximo de 12 meses.

O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.

Confira o procedimento para entrega de atestado médico - afastamento a partir de um dia: Instruções para Atestado Médico

É depositado mensalmente 8% sobre a remuneração mensal do empregado, em sua conta junto à CEF.

Anualmente, nos últimos dias de fevereiro, o DERHU fornece aos empregados o Informe de Rendimentos anual, decorrente de toda a movimentação financeira do exercício anterior, de dezembro “01” a novembro “02”. O informe válido para apresentar à RFB é o emitido pela CPRM, advindo do sistema de administração de pessoal, TOTVS, e não o disponível no SIAGEPE/SOUGOV.

Acesse: Comunicado